Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01287/05 |
| Data do Acordão: | 10/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - No recurso fundado em oposição de acórdãos não basta ao recorrente afirmar a existência da oposição, cumprindo-lhe apontar os concretos pontos de divergência entre os arestos recorrido e fundamento. II - Não alega pertinentemente oposição de acórdãos o recorrente que se limita a apontar os pontos em que, em seu entender, o acórdão recorrido sofre de imperfeições de que não enferma o fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063593 |
| Nº do Documento: | SAP2006100401287 |
| Data de Entrada: | 12/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA PROC7095/02 DE 2004/06/22. AC TCA PROC303/03 DE 2003/06/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC239/04 DE 2006/01/11.; AC STAPLENO PROC25596 DE 2001/06/27.; AC STA PROC22133 DE 1998/02/04.; AC STA PROC21220 DE 1997/04/16. |
| Aditamento: | |