Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006605
Data do Acordão:11/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CAPITÃO DE PORTO
COMPETENCIA EXCLUSIVA
SALARIO
INSCRITO MARITIMO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA MARINHA
RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO
Sumário:Como aos capitães dos portos incumbe definitivamente resolver sem recurso as questões entre maritimos e e os consignatarios, agentes ou proprietarios de navios por motivo de salarios, soldadas ou serviços ajustados, nos termos do artigo 28, primeira parte do n. 6, do Decreto n. 5703, de 10 de Maio de
1919, a rejeição de um recurso hierarquico para o Ministro da Marinha corresponde ao reconhecimento da sua incompetencia na materia, o que e conforme a lei.
Nº Convencional:JSTA00022537
Nº do Documento:SA119641120006605
Recorrente:CONSERVAS DOS ANJOS LDA
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1963/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:D 5703 DE 1919/05/10 ART28 N6.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.