Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032077
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO PUNITIVO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Presumindo-se a legalidade do despacho que puniu disciplinarmente o requerente com a pena de demissão por procedimento que atenta gravemente contra o dever de isenção, de zelo e de lealdade a que estava adstricto como chefe da Repartição de Finanças, determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia daquele despacho punitivo, por permanecendo o agente ao serviço, há o perigo de haver perturbação do seu regular e eficaz funcionamento e torna-se necessário salvaguadar o prestígio e a dignidade dos serviços e não só perante o público mas também perante os outros funcionários.
Nº Convencional:JSTA00037580
Nº do Documento:SA119930527032077
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:TOBAR , JOSE
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/02/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
EDF84 ART65 N1 ART25 N1 N2 ART26 N4 B F ART14 N1.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32076 DE 1993/05/11.
AC STA PROC30816-A DE 1992/11/11.