Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032077 |
| Data do Acordão: | 05/27/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO PUNITIVO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Presumindo-se a legalidade do despacho que puniu disciplinarmente o requerente com a pena de demissão por procedimento que atenta gravemente contra o dever de isenção, de zelo e de lealdade a que estava adstricto como chefe da Repartição de Finanças, determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia daquele despacho punitivo, por permanecendo o agente ao serviço, há o perigo de haver perturbação do seu regular e eficaz funcionamento e torna-se necessário salvaguadar o prestígio e a dignidade dos serviços e não só perante o público mas também perante os outros funcionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00037580 |
| Nº do Documento: | SA119930527032077 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | TOBAR , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/02/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. EDF84 ART65 N1 ART25 N1 N2 ART26 N4 B F ART14 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32076 DE 1993/05/11. AC STA PROC30816-A DE 1992/11/11. |