Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036034 |
| Data do Acordão: | 05/25/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS JULGAMENTO IMPLÍCITO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não há oposição de acórdãos quando no acórdão fundamento não se toma posição expressa sobre a concreta questão de direito em que tal pretensa posição recairia. Assim o recurso não pode prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00044083 |
| Nº do Documento: | SAP19950525036034 |
| Data de Entrada: | 04/27/1995 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | SANTOS , SERAFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC36034 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC35280. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART767 N1. LPTA85 ART102. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG404-413. |