Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036034
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
JULGAMENTO IMPLÍCITO
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Não há oposição de acórdãos quando no acórdão fundamento não se toma posição expressa sobre a concreta questão de direito em que tal pretensa posição recairia.
Assim o recurso não pode prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00044083
Nº do Documento:SAP19950525036034
Data de Entrada:04/27/1995
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:SANTOS , SERAFIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC36034 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC35280.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART767 N1.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG404-413.