Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25346A |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76, n. 1 da L.P.T.A.. II - Recai sobre o recorrente o onus de especificação dos prejuizos resultantes da execução do acto recorrido, exigindo-se a alegação dos factos demonstrativos da sua existencia, bem como a conexão dos prejuizos com a execução do acto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028643 |
| Nº do Documento: | SA11987102225346A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | CARDOSO , EDMUNDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4663 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/07/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21764 DE 1984/12/20. |