Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25346A
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76, n. 1 da L.P.T.A..
II - Recai sobre o recorrente o onus de especificação dos prejuizos resultantes da execução do acto recorrido, exigindo-se a alegação dos factos demonstrativos da sua existencia, bem como a conexão dos prejuizos com a execução do acto.*
Nº Convencional:JSTA00028643
Nº do Documento:SA11987102225346A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:CARDOSO , EDMUNDO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4663
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/07/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21764 DE 1984/12/20.