Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003018 |
| Data do Acordão: | 05/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO MATERIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O tribunal superior a que se refere o n. 4 do artigo 687 do Codigo de Processo Civil e o tribunal ad quem. Dai que não possa o Supremo Tribunal Administrativo apreciar o despacho da 1 instancia que admitiu o recurso interposto para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos. II - A declaração feita no acordão recorrido de que o imposto de compensação não foi pago em tempo traduz materia de direito que impõe a baixa do processo para a ampliação da materia de facto em ordem a saber a data em que o imposto devia legalmente ser pago e o momento em que efectivamente foi pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00003572 |
| Nº do Documento: | SA219850522003018 |
| Data de Entrada: | 12/26/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GUNTER-REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4 ART729 N3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG87. |