Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003018
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
MATERIA DE DIREITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O tribunal superior a que se refere o n. 4 do artigo
687 do Codigo de Processo Civil e o tribunal ad quem.
Dai que não possa o Supremo Tribunal Administrativo apreciar o despacho da 1 instancia que admitiu o recurso interposto para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos.
II - A declaração feita no acordão recorrido de que o imposto de compensação não foi pago em tempo traduz materia de direito que impõe a baixa do processo para a ampliação da materia de facto em ordem a saber a data em que o imposto devia legalmente ser pago e o momento em que efectivamente foi pago.
Nº Convencional:JSTA00003572
Nº do Documento:SA219850522003018
Data de Entrada:12/26/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUNTER-REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART729 N3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG87.