Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/14 |
| Data do Acordão: | 03/11/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”. II - A anulação de um acto de liquidação com o fundamento de que a AT não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso à tributação por métodos indirectos de que se socorreu (vício de violação de lei por erro nos pressupostos) é de considerar como erro imputável aos serviços, erro que, porque levou a uma ilegal definição da relação jurídica tributária do contribuinte e da qual terá resultado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido à luz das normas fiscais substantivas, justifica a condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18690 |
| Nº do Documento: | SA2201503110537 |
| Data de Entrada: | 05/13/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |