Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/14
Data do Acordão:03/11/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação “houve erro imputável aos serviços”, entendido este como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”.
II - A anulação de um acto de liquidação com o fundamento de que a AT não demonstrou a verificação dos pressupostos para o recurso à tributação por métodos indirectos de que se socorreu (vício de violação de lei por erro nos pressupostos) é de considerar como erro imputável aos serviços, erro que, porque levou a uma ilegal definição da relação jurídica tributária do contribuinte e da qual terá resultado o pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido à luz das normas fiscais substantivas, justifica a condenação da AT no pagamento de juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA000P18690
Nº do Documento:SA2201503110537
Data de Entrada:05/13/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: