Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025874
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
NULIDADE SECUNDARIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
MULTA
Sumário:I - As chamadas nulidades secundarias, bem como as previstas no artigo 668 n. 1 do Codigo Processo
Civil, estão sujeitas ao principio do pedido, tendo de ser expressamente invocadas.
II - A falta de notificação, pela secretaria, para pagamento da multa, em dobro, nos termos do n. 6 do artigo 145 do mesmo diploma, constitui nulidade secundaria, a arguir no prazo de cinco dias a partir do respectivo conhecimento, de acordo com o preceituado no artigo 205 do dito Codigo.
III - Não constitui omissão de pronuncia, prevista na alinea d) do n. 1 daquele artigo 668, o não conhecimento de tal nulidade secundaria, não invocada.
Nº Convencional:JSTA00021705
Nº do Documento:SA119900201025874
Data de Entrada:03/24/1988
Recorrente:MAURICIO , ALFREDO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:703
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART145 N5 N6.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART145 N5 N6.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
ANTUNES VARELA IN BMJ N122 PAG112.