Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/03.0BTLRS 01249/17
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - A complexidade jurídica da questão e o seu inegável interesse social fundamental fundamentam a admissão de revista excepcional relativamente à questão de saber se pode ou não, e em caso afirmativo em que circunstâncias, a ilegalidade do acto de liquidação decorrente de erro na determinação do ano de sujeição a imposto não determinar a anulação do próprio acto tributário, mas apenas a anulação dos juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA000P25973
Nº do Documento:SA2202006030156/03
Data de Entrada:12/13/2019
Recorrente:A............, S.A
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: