Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001566
Data do Acordão:04/13/1967
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
RECURSO EXTRAORDINARIO
QUOTA SOCIAL
TESTAMENTO
ANULAÇÃO
RECURSO EXTRAORDINARIO
Sumário:Não e licito dispor do recurso extraordinario, previsto no artigo 51 do Dec. 16733, para pedir a suspensão da cobrança do imposto complementar, respeitante ao rendimento de duas quotas de sociedades herdadas do falecido pai, na pendencia de acção de anulação do testamento do "de cujus" no qual este dispusera da quota disponivel a favor de terceiro.*
Nº Convencional:JSTA00001067
Nº do Documento:SAP19670413001566
Data de Entrada:05/20/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15237.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 16733 ART51 N2 A.
CCIV867 ART2011 ART2068 ART2084.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART42 PAR3.
CPC61 ART450 ART663 N3.
Referência a Pareceres:P PGR 53/61 DE 1961/07/27 IN BMJ N116 PAG261.