Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01342/04
Data do Acordão:12/21/2004
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I — Nos termos do nº 1 do artigo 150° do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) só será admissível recurso excepcional de revista para a 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II — Não se verificam os pressupostos referidos em I quando se discute, em recurso de decisão sobre pedido de intimação para passagem de certidão, se tal pedido se mostra ou não satisfeito.
Nº Convencional:JSTA00061384
Nº do Documento:SA12004122101342
Data de Entrada:12/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NÃO ADMITIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REVISTA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC869/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.
Aditamento: