Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01342/04 |
| Data do Acordão: | 12/21/2004 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I — Nos termos do nº 1 do artigo 150° do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) só será admissível recurso excepcional de revista para a 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II — Não se verificam os pressupostos referidos em I quando se discute, em recurso de decisão sobre pedido de intimação para passagem de certidão, se tal pedido se mostra ou não satisfeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061384 |
| Nº do Documento: | SA12004122101342 |
| Data de Entrada: | 12/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REVISTA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC869/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |