Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008791
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CUSTAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de indeferimento tacito de requerimento que se verifica ter obtido despacho expresso definitivo antes de poder existir acto tacito.
Não da causa as custas do recurso de acto inexistente aquele que, por falta de oportuna notificação do despacho sobre o seu requerimento, concluira haver-se formado o indeferimento tacito que impugnou.
Nº Convencional:JSTA00015576
Nº do Documento:SA119730510008791
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:517
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINULT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
EFU66 ART434.