Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008791 |
| Data do Acordão: | 05/10/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ACTO EXPRESSO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CUSTAS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | E de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso de indeferimento tacito de requerimento que se verifica ter obtido despacho expresso definitivo antes de poder existir acto tacito. Não da causa as custas do recurso de acto inexistente aquele que, por falta de oportuna notificação do despacho sobre o seu requerimento, concluira haver-se formado o indeferimento tacito que impugnou. |
| Nº Convencional: | JSTA00015576 |
| Nº do Documento: | SA119730510008791 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINULT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. EFU66 ART434. |