Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032913
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:EMPREITADA
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - O dono da obra tem o direito de rescindir o contrato
(de empreitada) se a suspensão pelo empreiteiro não houver respeitado o disposto no art. 162, "ex vi" art. 166, ambos do Dec.-Lei 235/86, de 18 de Agosto.
II - Se a recorrente não solicitou a tentativa de conciliação dentro do prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação da rescisão, caducou o seu direito de acção (art. 222 do mesmo diploma legal).
Nº Convencional:JSTA00040598
Nº do Documento:SA119940630032913
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:TOMAR 2000-CONSTRUÇÕES TECNICAS J M GRAÇA LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART166 N1 ART211 N3 ART219 ART222 ART227.
CCIV66 ART236 N1.