Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032913 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA RESCISÃO PELO DONO DA OBRA DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O dono da obra tem o direito de rescindir o contrato (de empreitada) se a suspensão pelo empreiteiro não houver respeitado o disposto no art. 162, "ex vi" art. 166, ambos do Dec.-Lei 235/86, de 18 de Agosto. II - Se a recorrente não solicitou a tentativa de conciliação dentro do prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação da rescisão, caducou o seu direito de acção (art. 222 do mesmo diploma legal). |
| Nº Convencional: | JSTA00040598 |
| Nº do Documento: | SA119940630032913 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | TOMAR 2000-CONSTRUÇÕES TECNICAS J M GRAÇA LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART166 N1 ART211 N3 ART219 ART222 ART227. CCIV66 ART236 N1. |