Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026546
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DATA DE PUBLICAÇÃO
DATA DO CONHECIMENTO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos de actos anulaveis contam-se de acordo com as regras do artigo 279 do Codigo Civil.
II - Por força da al. c) desse artigo, o prazo termina as 24 horas do dia que corresponda, dentro da ultima semana, mes ou ano, do prazo, a data do inicio deste.
III - A data do inicio do prazo coincide, por imperativo do artigo 29 da L.P.T.A., a da notificação do acto ou a da sua publicação, quando esta seja imposta por lei.
Nº Convencional:JSTA00020567
Nº do Documento:SA119890523026546
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/08/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279 B C.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 ART37 N1 ART48 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/01/20 IN AD N310 PAG250.
AC STA DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG352.
AC STA PROC24105 DE 1988/01/27.
AC STA PROC25432 DE 1989/03/14.