Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01012/16 |
| Data do Acordão: | 11/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL APENSAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | I - Apesar de ser legalmente permitida a apensação de processos de execução, nos termos do art. 179º do CPPT (desde que corram contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase), essa decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão da execução fiscal, não obstante a natureza judicial do processo de execução fiscal (nº 1 do art. 103º da LGT). II - A dedução de uma única oposição a diversas execuções fiscais que não estão apensadas, apreciada em fase de sentença, constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela (art. 576º do novo CPC). III - No entanto, em caso de absolvição da instância, sempre pode o oponente prevalecer-se do disposto no art. 279.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21165 |
| Nº do Documento: | SA22016111601012 |
| Data de Entrada: | 09/09/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |