Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048378
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I - A urgência na decisão, susceptível de excluir a audiência prévia dos interessados, deve resultar objectivamente do acto e das suas circunstâncias, sendo irrelevante uma urgência afirmada posteriormente ao acto e que dele inequivocamente não resulte.
II - A dispensa de audiência prévia, nos caso previstos no art.º 103, n.º 2, do CPA, tem de ser objecto de decisão expressa, fundamentada.
III - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não é aplicável aos actos praticados no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00057779
Nº do Documento:SA120020528048378
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 133-A/97 DE 1997/05/30 ART39 N1.
CPA91 ART100 ART103 N1 A N2 A.
CONST97 ART267 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46979 DE 2002/02/14.; AC STA PROC46844 DE 2001/02/06.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC48039 DE 2001/11/29.
Referência a Doutrina:MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG88 PAG107.
Aditamento: