Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048378 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I - A urgência na decisão, susceptível de excluir a audiência prévia dos interessados, deve resultar objectivamente do acto e das suas circunstâncias, sendo irrelevante uma urgência afirmada posteriormente ao acto e que dele inequivocamente não resulte. II - A dispensa de audiência prévia, nos caso previstos no art.º 103, n.º 2, do CPA, tem de ser objecto de decisão expressa, fundamentada. III - O princípio do aproveitamento do acto administrativo não é aplicável aos actos praticados no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00057779 |
| Nº do Documento: | SA120020528048378 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 133-A/97 DE 1997/05/30 ART39 N1. CPA91 ART100 ART103 N1 A N2 A. CONST97 ART267 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46979 DE 2002/02/14.; AC STA PROC46844 DE 2001/02/06.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STAPLENO PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC48039 DE 2001/11/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG88 PAG107. |
| Aditamento: | |