Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005817 |
| Data do Acordão: | 10/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | COBRANÇA DE CRÉDITOS DO ESTADO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL LEI DO ORÇAMENTO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO VIGÊNCIA DAS LEIS NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 13 da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n. 40/83, de 13 de Dezembro), as autorizações legislativas para cobrança de receitas mantêm-se apenas enquanto não possa entrar em execução a lei orçamental do ano imediato ao da autorização. II - Logo que entrada em vigor a nova lei orçamental, é por esta que se terá de apurar da validade e vigência da autorização legislativa concedida à sua sombra. |
| Nº Convencional: | JSTA00028864 |
| Nº do Documento: | SA219891025005817 |
| Data de Entrada: | 07/13/1988 |
| Recorrente: | INDELAGUE-INDUSTRIA ELECTRICA DE AGUEDA LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106. DL 103-B/84 DE 1984/03/31. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1. L 2-B/85 DE 1985/02/28. DL 139/85 DE 1985/05/06 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4356 DE 1988/11/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1977 VI PAG305. |
| Aditamento: | I - A nulidade por erro na forma de processo - por se ter seguido o formalismo da impugnação judicial e não o do recurso contencioso de acto administrativo - fica sanada se não for oficiosamente suscitada (ou arguida) na (ou até à) sentença da 1. instância. II - A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, e cuja vigência foi prolongada por sucessivos diplomas não vigorava em 18 de Março de 1985, só tendo voltado a vigorar com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 139/85, de 6 de Maio. |