Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:090/04
Data do Acordão:04/20/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
Sumário:I - O Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, que fixou os princípios gerais de remuneração do pessoal da função pública, decretou, no artigo 38, a extinção de todas as remunerações não previstas ou enquadráveis no respectivo artigo 15, ou seja, remuneração base, prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos.
II - Para salvaguarda de direitos adquiridos, relativamente a remunerações acessórias extintas, estabeleceu o mesmo diploma legal, no respectivo artigo 39, a criação de um diferencial de integração no novo sistema retributivo de valor correspondente à diferença entre a remuneração indiciária e o montante já percebido, para os casos em que a remuneração base acrescida deste montante ultrapasse o escalão máximo da categoria de integração.
III - Porém, nos termos do número 6 do mesmo artigo 39, esse diferencial de integração tem carácter de remuneração pessoal e não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor do referido diploma, ou seja, 1 de Outubro de 1989.
IV - Assim, as remunerações acessórias auferidas pelos funcionários vinculados à Direcção Geral das Contribuições e Impostos antes da referida data de 1 de Outubro de 1989 não deveriam ser atribuídas a funcionário pertencente originariamente ao quadro da JAE, onde detinha a categoria de 2º oficial, a 21/NOV/89, e que posteriormente (a 12/ABR/90), antes pois de 19/ABR/91 (data do despacho do Sr. Ministro das Finanças que fixou os montantes das remunerações relativas às categorias das carreiras do Regime Geral da DGCI, a que se refere o ponto 3 da M.ª de F.º), tomou posse do lugar do quadro de pessoal da DGCI, com a aludida categoria
V - A esse mesmo funcionário não é aplicável o regime contido no DL 187/90, de 7 de Junho, que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial.
Nº Convencional:JSTA00060386
Nº do Documento:SA120040420090
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART38 ART39 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27.
Aditamento: