Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/04 |
| Data do Acordão: | 04/20/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. REQUISIÇÃO DE PESSOAL. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho, que fixou os princípios gerais de remuneração do pessoal da função pública, decretou, no artigo 38, a extinção de todas as remunerações não previstas ou enquadráveis no respectivo artigo 15, ou seja, remuneração base, prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos. II - Para salvaguarda de direitos adquiridos, relativamente a remunerações acessórias extintas, estabeleceu o mesmo diploma legal, no respectivo artigo 39, a criação de um diferencial de integração no novo sistema retributivo de valor correspondente à diferença entre a remuneração indiciária e o montante já percebido, para os casos em que a remuneração base acrescida deste montante ultrapasse o escalão máximo da categoria de integração. III - Porém, nos termos do número 6 do mesmo artigo 39, esse diferencial de integração tem carácter de remuneração pessoal e não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor do referido diploma, ou seja, 1 de Outubro de 1989. IV - Assim, as remunerações acessórias auferidas pelos funcionários vinculados à Direcção Geral das Contribuições e Impostos antes da referida data de 1 de Outubro de 1989 não deveriam ser atribuídas a funcionário pertencente originariamente ao quadro da JAE, onde detinha a categoria de 2º oficial, a 21/NOV/89, e que posteriormente (a 12/ABR/90), antes pois de 19/ABR/91 (data do despacho do Sr. Ministro das Finanças que fixou os montantes das remunerações relativas às categorias das carreiras do Regime Geral da DGCI, a que se refere o ponto 3 da M.ª de F.º), tomou posse do lugar do quadro de pessoal da DGCI, com a aludida categoria V - A esse mesmo funcionário não é aplicável o regime contido no DL 187/90, de 7 de Junho, que estabelece o estatuto remuneratório do pessoal das carreiras da administração tributária e aprova a respectiva escala salarial. |
| Nº Convencional: | JSTA00060386 |
| Nº do Documento: | SA120040420090 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART38 ART39 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47727 DE 2003/11/27. |
| Aditamento: | |