Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044973 |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. MILITAR. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O conceito da Função Pública ou de Funcionalismo Público vertido no art. 104° do ETAF tem que ser entendido num sentido amplo, englobado não só os funcionários públicos própriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabecida pela Administração uma relação jurídica de emprego, visando a prestação a esta de um serviço e a contrapartida económica e social aos primeiros. II - Nesta relação jurídica tem que ser constituída e regulada pelo direito administrativo e em que o ente público assume uma posição de certa preponderância ditada pelo interesse público que prossegue e donde resulta um vínculo de subordinação mais ou menos forte. III - O conceito de funcionalismo público constante do art. 104° do ETAF abrange os militares. IV - Para tais efeitos, não há que distinguir entre militares de carreira e do serviço militar obrigatório. V - É da competência do TCA o conhecimento da legalidade do acto de qualificação como DFA um cidadão que prestou serviço militar obrigatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00053912 |
| Nº do Documento: | SAP20000516044973 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | COELHO , FILIPE |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TCA E O STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SECÇÃO DO CA DO STA - SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART115 N2. ETAF96 ART24 D ART40 B ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30681 DE 1996/01/21.; AC STA PROC43338 DE 1998/05/05.; AC STA PROC45620 DE 2000/01/05.; AC STA PROC45601 DE 2000/01/25.; AC STA PROC43752 DE 1998/09/23.; AC STA PROC43657 DE 1998/09/24.; AC STA PROC44629 DE 1999/04/14.; AC STA PROC44776 DE 1999/06/09.; AC STA PROC44282 DE 1999/09/29.; AC STA PROC43450 DE 1996/11/18.; AC STA PROC43967 DE 1998/10/08.; AC STA PROC44118 DE 1998/10/14.; AC STA PROC43930 DE 1998/11/19. |
| Referência a Doutrina: | GUSTAVE PEISER DROIT ADMINISTRATIF - FONCTION PUBLIQUE PAG1. PROSPER WEIL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG69. DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIV PAG410. |
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