Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024523
Data do Acordão:01/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
INVIABILIDADE ECONÓMICA DA EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Pretendendo evitar prejuízos de difícil reparação que, a serem provocados pela execução do acto anulando e que venha a ser anulado, terão sido provocados por acto ilícito, a suspensão da eficácia não pressupõe prejuízos excepcionais, mas apenas prejuízos indemnizáveis, isto é não irrisórios ou sem valor económico, e de difícil reparação.
II - Por isso, para que seja suspensa a eficácia do acto que concede uma reserva, não é preciso que se indicie que a empresa ocupante seja atingida na sua viabilidade, mas apenas que possa sofrer prejuízos indemnizaveis e que estes sejam de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00032525
Nº do Documento:SA119870108024523
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA "ESQUERDA VENCERA" - COOP PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/02/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1.
DL 48051 DE 1967/11/12 ART9.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG387.