Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022406 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. DUPLICAÇÃO DE COLECTA. AMNISTIA. |
| Sumário: | Só ocorre duplicação de colecta se, para além dos demais requisitos a que alude o nº 287º nº 1 do C.P.T., se verificar o pagamento por inteiro do imposto ou contribuição. A amnistia não constitui fundamento da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054156 |
| Nº do Documento: | SA219980608022406 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | ROCHA , ALCEU |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 F ART287 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N2 X. |
| Aditamento: | |