Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022516 |
| Data do Acordão: | 02/06/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DIRECTOR GERAL RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | Não e da competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, estabelecida no artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), o conhecimento de recurso interposto de acto praticado por um director-geral, ainda que no exercicio de poderes delegados por membro do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018737 |
| Nº do Documento: | SA119860206022516 |
| Data de Entrada: | 04/24/1985 |
| Recorrente: | PORTUGAL PREVIDENTE COMP DE SEGUROS SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1985/02/21. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 E N2 ART51 N1 A. RTAF84 ART59. |