Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:CONFLITOS
Relator:OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RECONHECIMENTO DE DIREITO
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS
Sumário:É da competência dos tribunais judiciais, e não dos tribunais administrativos, a acção em que o Autor pretende a condenação dos Réus (C.........,S.A., Estradas de Portugal, E.P.E., e D.........,A.C.E.) a
a) Reconhecer o seu direito de propriedade sobre um prédio de que afirmam ser proprietários,
b) Satisfazer uma indemnização por expropriação de uma área de terreno superior à que foi amigavelmente expropriada,
c) Pagar uma indemnização pela constituição de uma servidão non aedificandi por virtude da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00067204
Nº do Documento:SAC20111020010
Data de Entrada:06/15/2011
Recorrente:A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE LOUSADA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ LOUSADA - TAF PENAFIEL
Decisão:DECL COMPETENTE TJ
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:CONST76 ART212 N3 ART211 N1
LOFTJ99 ART18
ETAF02 ART1 N1 ART4
CEXP99 ART1 ART23 ART38
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG157 PAG175
Aditamento: