Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE RECONHECIMENTO DE DIREITO EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS |
| Sumário: | É da competência dos tribunais judiciais, e não dos tribunais administrativos, a acção em que o Autor pretende a condenação dos Réus (C.........,S.A., Estradas de Portugal, E.P.E., e D.........,A.C.E.) a a) Reconhecer o seu direito de propriedade sobre um prédio de que afirmam ser proprietários, b) Satisfazer uma indemnização por expropriação de uma área de terreno superior à que foi amigavelmente expropriada, c) Pagar uma indemnização pela constituição de uma servidão non aedificandi por virtude da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067204 |
| Nº do Documento: | SAC20111020010 |
| Data de Entrada: | 06/15/2011 |
| Recorrente: | A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE LOUSADA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ LOUSADA - TAF PENAFIEL |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART212 N3 ART211 N1 LOFTJ99 ART18 ETAF02 ART1 N1 ART4 CEXP99 ART1 ART23 ART38 |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG157 PAG175 |
| Aditamento: | |