Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020679
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TAXA DE OCUPAÇÃO
RECEITA MUNICIPAL
ISENÇÃO
RECLAMAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:A eventual isenção de uma taxa ou imposto a cobrar pelas autarquias não consubstância qualquer dos fundamentos típificados no art. 286 para a oposição por haver meio judicial de reclamação e impugnação da liquidação e não se inserir em qualquer dos demais fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00046282
Nº do Documento:SA219970115020679
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 40/95 DE 1995/02/15 ART29 N1 E.
CPTRIB91 ART268.
L 1/87 DE 1987/01/06.