Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020679 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TAXA DE OCUPAÇÃO RECEITA MUNICIPAL ISENÇÃO RECLAMAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | A eventual isenção de uma taxa ou imposto a cobrar pelas autarquias não consubstância qualquer dos fundamentos típificados no art. 286 para a oposição por haver meio judicial de reclamação e impugnação da liquidação e não se inserir em qualquer dos demais fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046282 |
| Nº do Documento: | SA219970115020679 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL OPOSIÇÃO. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/95 DE 1995/02/15 ART29 N1 E. CPTRIB91 ART268. L 1/87 DE 1987/01/06. |