Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021138
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - A eventual falta de citação do executado não constituía fundamento de oposição à execução.
II - Revertida uma execução contra um sócio gerente duma sociedade, o mesmo não pode invocar o fundamento de oposição à execução prevista no art. 286°, 1, b), 1ª parte, do CPT -, ilegitimidade do executado por não ser o próprio devedor que figurava no título ou seu sucessor.
Nº Convencional:JSTA00051791
Nº do Documento:SA219980625021138
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:SIMÕES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART196.
CPTRIB91 ART251 N2 ART286 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18008 DE 1994/10/12.; AC STA PROC20651 DE 1998/03/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG497.
Aditamento: