Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01380/15 |
| Data do Acordão: | 12/03/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM PROGRESSÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista estando em discussão progressão na carreira de enfermagem que teve decisão conforme das instâncias em linha com jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19803 |
| Nº do Documento: | SA12015120301380 |
| Data de Entrada: | 10/26/2015 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS, EM REPRESENTAÇÃO DE A... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |