Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013935 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO CORTIÇA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para intervir no recurso onde se impugna despacho que não reconhece a recorrente o direito a haver o remanescente do valor da cortiça a Unidade Colectiva de Produção (UCP), que recebeu esse valor em consequencia da autorização do contrato que a teve por objecto. II - E confirmativo do despacho que não considerou valido o contrato celebrado pela recorrente e do que autorizou o celebrado pela UCP, o despacho que as mantem e, consequentemente, indefere requerimento em que se pretendia que se determine a entrega do remanescente do valor da cortiça objecto do contrato autorizado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014791 |
| Nº do Documento: | SA119850502013935 |
| Data de Entrada: | 11/13/1979 |
| Recorrente: | COMP AGRICOLA DAS POLVOROSAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP COOP AGRO PECUARIA INDEPENDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/09/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N148 PAG605. AC STA PROC11119 DE 1979/10/11. AC STA PROC14444 DE 1980/07/24. |