Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013935
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
CORTIÇA
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Tem legitimidade para intervir no recurso onde se impugna despacho que não reconhece a recorrente o direito a haver o remanescente do valor da cortiça a Unidade Colectiva de Produção (UCP), que recebeu esse valor em consequencia da autorização do contrato que a teve por objecto.
II - E confirmativo do despacho que não considerou valido o contrato celebrado pela recorrente e do que autorizou o celebrado pela UCP, o despacho que as mantem e, consequentemente, indefere requerimento em que se pretendia que se determine a entrega do remanescente do valor da cortiça objecto do contrato autorizado.
Nº Convencional:JSTA00014791
Nº do Documento:SA119850502013935
Data de Entrada:11/13/1979
Recorrente:COMP AGRICOLA DAS POLVOROSAS SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP COOP AGRO PECUARIA INDEPENDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1380
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1973/11/23 IN AD N148 PAG605.
AC STA PROC11119 DE 1979/10/11.
AC STA PROC14444 DE 1980/07/24.