Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039404 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | Não merece censura a sentença que, em recurso contencioso de deliberação que declara a caducidade de contratos de trabalho a termo certo e onde, por um lado, os recorrentes alegam que esses contratos se converteram em contratos de provimento e, por outro, a autoridade recorrida invoca a nulidade, por simulação, dos mesmos contratos, suspende a instância para que a validade destes seja apreciada nos tribunais de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00045420 |
| Nº do Documento: | SA119960514039404 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | NOBRE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | JF DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 406/91 DE 1991/10/17 ART6 N1. ETAF84 ART4 N2. CPC67 ART669. |