Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039404
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE PROVIMENTO
Sumário:Não merece censura a sentença que, em recurso contencioso de deliberação que declara a caducidade de contratos de trabalho a termo certo e onde, por um lado, os recorrentes alegam que esses contratos se converteram em contratos de provimento e, por outro, a autoridade recorrida invoca a nulidade, por simulação, dos mesmos contratos, suspende a instância para que a validade destes seja apreciada nos tribunais de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00045420
Nº do Documento:SA119960514039404
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:NOBRE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:JF DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 406/91 DE 1991/10/17 ART6 N1.
ETAF84 ART4 N2.
CPC67 ART669.