Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027430
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
PROVIDENCIA CAUTELAR
DESPACHO MINISTERIAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não e passivel de recurso contencioso, revestindo a natureza de acto meramente cautelar, o despacho ministerial que, perante o esboço de litigio quanto ao direito de extracção de cortiça de parcelas de predio rustico expropriado dadas de arrendamento, determinou que a extracção fosse efectuada pela Direcção-Geral de Florestas, com salvaguarda das quantias obtidas com a comercialização.
Nº Convencional:JSTA00033982
Nº do Documento:SA119911128027430
Data de Entrada:07/30/1989
Recorrente:CARDOSO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3.
RSTA57 ART57 PAR4 ART67 PARUNICO.
LPTA85 ART36 N1 D ART52.
DL 312/85 DE 1985/07/31.