Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025392 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Julgado improcedente na Secção o vício de forma decorrente da falta de nomeação de instrutor do processo disciplinar no despacho que neste converteu o precedente processo de inquérito, por ter interpretado esse despacho como tendo procedido implícitamente a essa nomeação, improcede o recurso jurisdicional desse aresto quando este é apenas impugnado com a alegação ex novo da necessidade de essa nomeação ser expressa. |
| Nº Convencional: | JSTA00033427 |
| Nº do Documento: | SAP19910711025392 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | ALFAIATE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART35 N3 ART51 N1 ART85 N4 ART87 N4. ETAF84 ART21 N3. |