Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005869 |
| Data do Acordão: | 01/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REVERSÃO DE EXECUÇÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, são responsaveis pelos impostos liquidados as sociedades de responsabilidade limitada os socios gerentes que exercerem a gerencia durante o periodo em que se verificar o facto tributario ou se proceder a cobrança dos mesmos impostos. II - A execução fiscal so pode reverter contra os gerentes de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00028402 |
| Nº do Documento: | SA219890118005869 |
| Data de Entrada: | 09/28/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUEDES , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 44 |
| Referência Publicação 1: | AD N332-333 ANOXXVIII PAG1070 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. CIT66 ART25 A ART26 A ART36 ART41 A. |