Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005869
Data do Acordão:01/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:I - Nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, são responsaveis pelos impostos liquidados as sociedades de responsabilidade limitada os socios gerentes que exercerem a gerencia durante o periodo em que se verificar o facto tributario ou se proceder a cobrança dos mesmos impostos.
II - A execução fiscal so pode reverter contra os gerentes de facto.
Nº Convencional:JSTA00028402
Nº do Documento:SA219890118005869
Data de Entrada:09/28/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUEDES , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:44
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1070
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
CIT66 ART25 A ART26 A ART36 ART41 A.