Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008755
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Reveste a natureza de acto constitutivo de direitos o despacho do presidente da Camara Municipal de Lisboa que, deferindo pedido do interessado autoriza a construção, em determinado local, de um predio com oito pisos, em substituição de outro, cujo projecto ja estava aprovado, mas apenas para tres pisos.
II - Por essa razão, ainda que tal despacho seja ilegal, não pode, depois de decorrido o prazo para a respectiva impugnação contenciosa, recusar-se a aprovação do projecto para o predio, com o fundamento de no local não ser permitida a construção de edificios com oito pisos, visto esta recusa implicar a revogação daquele despacho.
Nº Convencional:JSTA00015573
Nº do Documento:SA119730510008755
Data de Entrada:07/02/1972
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:SOUSA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:496
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG989
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART357.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/12/19 IN AD N89 PAG832.