Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013384 |
| Data do Acordão: | 11/20/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MULTA PASSAGEM DE GUIAS COMPETENCIA |
| Sumário: | I - A passagem de guias para pagamento da multa prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, no caso de interposição de recurso contencioso, com apresentação da petição perante a autoridade administrativa que praticou o acto impugnado, nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, compete a secretaria do tribunal competente para conhecer do recurso. II - Não tendo o recorrente satisfeito o pagamento da referida multa, nem no dia em que o recurso foi interposto, nem no dia em que teve conhecimento da entrada deste no Tribunal, mediante o aviso da distribuição, deve julgar-se extemporanea a interposição do recurso, por falta de observancia do citado n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, sem necessidade de optar por qualquer das soluções correspondentes aquela alternativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010520 |
| Nº do Documento: | SA119791120013384 |
| Data de Entrada: | 06/19/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO E ANEXOS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART103. CPC67 ART145 N5 ART149 N2 ART201 N1. DL 49213 DE 1969/08/29 ART23. DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/03/18 IN COL AC PAG472. |