Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013384
Data do Acordão:11/20/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MULTA
PASSAGEM DE GUIAS
COMPETENCIA
Sumário:I - A passagem de guias para pagamento da multa prevista no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, no caso de interposição de recurso contencioso, com apresentação da petição perante a autoridade administrativa que praticou o acto impugnado, nos termos do n. 1 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, compete a secretaria do tribunal competente para conhecer do recurso.
II - Não tendo o recorrente satisfeito o pagamento da referida multa, nem no dia em que o recurso foi interposto, nem no dia em que teve conhecimento da entrada deste no Tribunal, mediante o aviso da distribuição, deve julgar-se extemporanea a interposição do recurso, por falta de observancia do citado n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, sem necessidade de optar por qualquer das soluções correspondentes aquela alternativa.
Nº Convencional:JSTA00010520
Nº do Documento:SA119791120013384
Data de Entrada:06/19/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 25 DE ABRIL DO MOUCHÃO E ANEXOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3135
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B ART103.
CPC67 ART145 N5 ART149 N2 ART201 N1.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART23.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/18 IN COL AC PAG472.