Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47123A |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO INTERNO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - O despacho do Secretário de Estado do Orçamento, que ao homologar um parecer jurídico, apenas pretendeu responder a uma solicitação do Ministro da Cultura no sentido de se equacionar e esclarecer uma questão jurídica atinente à vigência de um determinado diploma legal, sem que tivesse, por esta via, sido tomada qualquer decisão administrativa que definisse concreta e individualizadamente a situação da requerente, não é recorrível. II - Tendo-se pedido a suspensão de eficácia desse acto, não pode ela ser concedida por do processo resultarem fortes indícios da ileglidade da interposição do recurso (al. c) do nº 1 do art. 76º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00055760 |
| Nº do Documento: | SA12001032947123A |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEO DE 2000/11/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |
| Aditamento: | |