Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47123A
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ACTO INTERNO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - O despacho do Secretário de Estado do Orçamento, que ao homologar um parecer jurídico, apenas pretendeu responder a uma solicitação do Ministro da Cultura no sentido de se equacionar e esclarecer uma questão jurídica atinente à vigência de um determinado diploma legal, sem que tivesse, por esta via, sido tomada qualquer decisão administrativa que definisse concreta e individualizadamente a situação da requerente, não é recorrível.
II - Tendo-se pedido a suspensão de eficácia desse acto, não pode ela ser concedida por do processo resultarem fortes indícios da ileglidade da interposição do recurso (al. c) do nº 1 do art. 76º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00055760
Nº do Documento:SA12001032947123A
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEO DE 2000/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
Aditamento: