Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006152 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | O condicionamento industrial tem essencialmente por fim obter o equilibrio e progresso da economia nacional, que e susceptivel de alcançar- -se por meios diversos, conforme os casos concretos que se apresentem a Administração para sua apreciação e decisão. O desvio de poder so se verifica quando se demonstre que outro fim foi o que principal e efectivamente influiu na decisão tomada cuja anulação se pretende com base nesse vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00024155 |
| Nº do Documento: | SA119630118006152 |
| Data de Entrada: | 06/21/1961 |
| Recorrente: | FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N16 ANOII PAG455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 32983 DE 1943/08/21 ART3 ART5 ART6. RSTA57 ART46 N1. D 28132 DE 1937/11/03 ART13. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6161 DE 1962/11/16. |