Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006152
Data do Acordão:01/18/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:O condicionamento industrial tem essencialmente por fim obter o equilibrio e progresso da economia nacional, que e susceptivel de alcançar-
-se por meios diversos, conforme os casos concretos que se apresentem a Administração para sua apreciação e decisão.
O desvio de poder so se verifica quando se demonstre que outro fim foi o que principal e efectivamente influiu na decisão tomada cuja anulação se pretende com base nesse vicio.
Nº Convencional:JSTA00024155
Nº do Documento:SA119630118006152
Data de Entrada:06/21/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:4
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG455
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 32983 DE 1943/08/21 ART3 ART5 ART6.
RSTA57 ART46 N1.
D 28132 DE 1937/11/03 ART13.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6161 DE 1962/11/16.