Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024266
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:NOTAÇÃO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
MOTIVO SUPERABUNDANTE
VIOLAÇÃO DE LEI
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LICENÇA PARA FERIAS
FALTA POR DOENÇA
DEVER DE ASSIDUIDADE
Sumário:I - A notação dos funcionarios publicos integra uma figura de discricionariedade impropria, denominada por alguma doutrina como "justiça administrativa".
II - Na analise de uma figura deste tipo os tribunais so podem pronunciar-se sobre ilegalidades.
III - Constitui vicio de violação de lei o erro de facto sobre os pressupostos que serviram de motivação do acto administrativo de conteudo discricionario.
IV - No caso de o acto administrativo ser praticado no uso de poder discricionario, a circunstancia de dois pressupostos invocados serem exactos, torna irrelevante a inexactidão do restante.
Nº Convencional:JSTA00025477
Nº do Documento:SA119890314024266
Data de Entrada:09/15/1986
Recorrente:BASTOS , ANA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2082
Referência Publicação 1:BMJ N385 PAG441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART4.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1.
DRGU 44/83 DE 1983/06/01 ART41.
PORT 326/84 DE 1984/05/31 ART2 ART5 ART7 ART9.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG180.