Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/08 |
| Data do Acordão: | 07/30/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ACTO LESIVO PENHORA ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I – Nos termos dos artigos 268.°, 4, da CRP, 95º, n.°1, e 103.°, n.° 2, da LGT, é reconhecido, de facto, um direito global de os particulares solicitarem a intervenção do juiz no processo, através da reclamação prevista no artigo 276.° do CPPT, relativamente a quaisquer actos praticados no processo de execução fiscal pela administração tributária que tenham potencialidade lesiva. II – Só devem considerar-se imediatamente lesivos, e, por isso, impugnáveis contenciosamente, os actos que tenham repercussão negativa imediata na esfera jurídica dos seus destinatários e a sua lesividade não puder ser diferida por meios administrativos de impugnação. III – As diligências preparatórias da penhora não afectam só por si a esfera jurídica da executada, a qual só poderá ser atingida pela penhora, contra a qual sempre aquela poderá reagir, pelo que, não sendo tais diligências um acto lesivo, não são as mesmas imediatamente impugnáveis ao abrigo do disposto no artigo 276.° do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00065124 |
| Nº do Documento: | SA2200807300553 |
| Data de Entrada: | 06/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268. CPPTRIB99 ART276 ART278. LGT98 ART95 ART103. CPC96 ART156 ART679. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1999/03 DE 2004/10/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO V2 PAG647-650. |
| Aditamento: | |