Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/08
Data do Acordão:07/30/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ACTO LESIVO
PENHORA
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I – Nos termos dos artigos 268.°, 4, da CRP, 95º, n.°1, e 103.°, n.° 2, da LGT, é reconhecido, de facto, um direito global de os particulares solicitarem a intervenção do juiz no processo, através da reclamação prevista no artigo 276.° do CPPT, relativamente a quaisquer actos praticados no processo de execução fiscal pela administração tributária que tenham potencialidade lesiva.
II – Só devem considerar-se imediatamente lesivos, e, por isso, impugnáveis contenciosamente, os actos que tenham repercussão negativa imediata na esfera jurídica dos seus destinatários e a sua lesividade não puder ser diferida por meios administrativos de impugnação.
III – As diligências preparatórias da penhora não afectam só por si a esfera jurídica da executada, a qual só poderá ser atingida pela penhora, contra a qual sempre aquela poderá reagir, pelo que, não sendo tais diligências um acto lesivo, não são as mesmas imediatamente impugnáveis ao abrigo do disposto no artigo 276.° do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00065124
Nº do Documento:SA2200807300553
Data de Entrada:06/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
CPPTRIB99 ART276 ART278.
LGT98 ART95 ART103.
CPC96 ART156 ART679.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1999/03 DE 2004/10/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO V2 PAG647-650.
Aditamento: