Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032121
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONFIANÇA DO PROCESSO
REQUERIMENTO
EXAME DO PROCESSO
Sumário:I - A confiança de processo disciplinar dependia de requerimento dirigido ao juiz, nesse sentido, por força do disposto nos artigos 62 do E.D. e
169 do C.P.C. (antes da redacção que lhe foi introduzida pelo D.L. n. 329-A/95, de 12.12;
II - A consulta dos autos nos respectivos serviços, encontrando-se presente um funcionário dos mesmos, sem que interfira de algum modo naquela, não poderá ser considerada como uma violação do direito de defesa do arguído, integrante da nulidade do art. 133 n. 2, alínea d) do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00050475
Nº do Documento:SA119981203032121
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART32 N1.
CPA91 ART62 ART133 N2 D.
EDF84 ART61 N1 ART62.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63 N1.
CPC67 ART169 - ART171.
CPC96 ART169 N1.