Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018133 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A falsidade do título executivo que pode usar-se como fundamento de oposição à execução fiscal consiste na desconformidade entre o que o título certifica e o que consta do documento donde foi extraído. II - Se o documento de onde é extraído o título executivo contém factos não verdadeiros, o título certificando o que desse documento consta, não é falso. III - Não é admissível que, discutindo a falsidade do título executivo, se discuta a legalidade concreta da dívida titulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00050563 |
| Nº do Documento: | SA219981209018133 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | ANTONIO FERNANDES LEITE & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART155 ART156 ART176 C. CPTRIB91 ART248 ART249 ART286 N1 C. |