Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018133
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - A falsidade do título executivo que pode usar-se como fundamento de oposição à execução fiscal consiste na desconformidade entre o que o título certifica e o que consta do documento donde foi extraído.
II - Se o documento de onde é extraído o título executivo contém factos não verdadeiros, o título certificando o que desse documento consta, não
é falso.
III - Não é admissível que, discutindo a falsidade do título executivo, se discuta a legalidade concreta da dívida titulada.
Nº Convencional:JSTA00050563
Nº do Documento:SA219981209018133
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:ANTONIO FERNANDES LEITE & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART155 ART156 ART176 C.
CPTRIB91 ART248 ART249 ART286 N1 C.