Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002186
Data do Acordão:12/15/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ACTO TRIBUTARIO
SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
LUCRO TRIBUTAVEL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
RECLAMAÇÃO ORDINARIA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Se no acordão recorrido se apreciou expressamente a realidade que a recorrente submeteu a sua apreciação, embora rotulando-a diversamente, não ocorre a nulidade de omissão da pronuncia.
II - Os actos praticados pelos funcionarios dos Serviços de Prevenção e Fiscalização Tributaria -informações- não são actos tributarios, não são actos de aplicação de direito e, por isso, não são susceptiveis de impugnação.
III - Tendo o lucro tributavel sido fixado por decisão da Comissão Distrital de Revisão, não pode ter lugar impugnação da decisão do chefe da Repartição de Finanças sobre a qual recaiu aquela decisão da Comissão Distrital.
IV - Não ocorre falta de fundamentação se a deliberação da Comissão Distrital de Revisão se baseou nas alegações da contribuinte, nas informações dos Serviços de Prevenção e Fiscalização Tributaria e nos pareceres do chefe da Repartição de Finanças para os quais remete.
Nº Convencional:JSTA00006443
Nº do Documento:SA219821215002186
Data de Entrada:04/22/1982
Recorrente:TRANSPORTES MANUEL F FERNANDES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1032
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 PAR2 ART668 PAR1 D.
CPCI63 ART5.
CCI63 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/12/13 IN AD N135 PAG410.
AC STA DE 1973/01/17 IN AD N137 PAG706.
AC STA DE 1974/04/24 IN AD N151 PAG933.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO IN CTF N157-158 PAG35.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG367.
Aditamento:O lucro tributavel fixado pela Comissão Distrital de Revisão não e susceptivel de reclamação, nem de impugnação, nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, salvo se tiver havido preterição de formalidades legais.