Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042714 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL FALTA AO SERVIÇO FALTA PARCIAL |
| Sumário: | I - Não se pode considerar falta parcial ao serviço, o facto de um funcionário leitor-cobrador, de uma Câmara Municipal, não ter procedido a leituras em certos períodos do dia. II - Tais faltas de leitura, nesses períodos, são uma questão de falta de produtividade e não de ausência ao trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00048831 |
| Nº do Documento: | SA119980225042714 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | CM DE POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | AMORIM , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N1. CADM40 ART840. |