Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042714
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
FALTA AO SERVIÇO
FALTA PARCIAL
Sumário:I - Não se pode considerar falta parcial ao serviço, o facto de um funcionário leitor-cobrador, de uma Câmara Municipal, não ter procedido a leituras em certos períodos do dia.
II - Tais faltas de leitura, nesses períodos, são uma questão de falta de produtividade e não de ausência ao trabalho.
Nº Convencional:JSTA00048831
Nº do Documento:SA119980225042714
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:CM DE POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:AMORIM , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N1.
CADM40 ART840.