Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034410
Data do Acordão:04/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR CIVIL.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
Sumário:I - Nos termos do nº 1 do art. 106º do Regulamento Policial do Distrito do Porto, publicado no D. Rep. II Série, de 22-Nov-85, o Governador Civil poderá mediante despacho fundamentado recusar ou revogar a renovação das licenças concedidas.
II - Igualmente pode mandar encerrar qualquer estabelecimento, desde que se constate, mediante inquérito e factos devidamente comprovados que são factor constante de perturbação da ordem, decência e tranquilidade públicas.
Nº Convencional:JSTA00054714
Nº do Documento:SA120000411034410
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:BARBOSA , CARLOS
Recorrido 1:GC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 328/86 DE 1986/09/30 ART55 N1.
Aditamento: