Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023698 |
| Data do Acordão: | 07/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA QUESTÃO FISCAL |
| Sumário: | Depois da publicação da Lei n. 4/86, de 21 de Março, que deu nova redacção a alinea c) do n. 1 do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso de indeferimento pelo Ministro das Finanças de um requerimento de suspensão da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações (artigo 8, n. 2, do mesmo Estatuto). |
| Nº Convencional: | JSTA00027429 |
| Nº do Documento: | SA119870702023698 |
| Data de Entrada: | 03/14/1986 |
| Recorrente: | CORAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3570 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1985/12/30. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C. ETAF84 ART8 N2 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22696 DE 1987/05/12. |