Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023698
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
QUESTÃO FISCAL
Sumário:Depois da publicação da Lei n. 4/86, de 21 de Março, que deu nova redacção a alinea c) do n. 1 do artigo
32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ser competente, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso de indeferimento pelo Ministro das Finanças de um requerimento de suspensão da liquidação do imposto sobre as sucessões e doações (artigo 8, n. 2, do mesmo Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00027429
Nº do Documento:SA119870702023698
Data de Entrada:03/14/1986
Recorrente:CORAIS , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3570
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1985/12/30.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
ETAF84 ART8 N2 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22696 DE 1987/05/12.