Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020521
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
NULIDADE ABSOLUTA
ANULABILIDADE
Sumário:I - A deliberação camararia que autoriza edificação urbana em contrario a disposições do RGEU e meramente anulavel.
II - Deste modo, o presidente da respectiva camara não pode suspender a sua execução, por não ter competencia legal para tanto, antes a deve acatar inteiramente.
III - Não merece censura a sentença da auditoria administrativa que anulou a decisão do presidente da camara municipal que suspendeu aquela deliberação camararia, por não ter competencia legal para tanto.
Nº Convencional:JSTA00003402
Nº do Documento:SA119841115020521
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:JOSE JUSTO MARTINS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4638
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL LISBOA.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART363.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART64 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG512-513.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG354.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG291.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VIII PAG227.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG76-77.