Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020521 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA NULIDADE ABSOLUTA ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - A deliberação camararia que autoriza edificação urbana em contrario a disposições do RGEU e meramente anulavel. II - Deste modo, o presidente da respectiva camara não pode suspender a sua execução, por não ter competencia legal para tanto, antes a deve acatar inteiramente. III - Não merece censura a sentença da auditoria administrativa que anulou a decisão do presidente da camara municipal que suspendeu aquela deliberação camararia, por não ter competencia legal para tanto. |
| Nº Convencional: | JSTA00003402 |
| Nº do Documento: | SA119841115020521 |
| Data de Entrada: | 03/19/1984 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | JOSE JUSTO MARTINS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL LISBOA. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363. L 79/77 DE 1977/10/25 ART64 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG512-513. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG354. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG291. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VIII PAG227. JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG76-77. |