Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01151/04 |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. PESSOAL REQUISITADO. |
| Sumário: | Tendo a recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data posterior à entrada em vigor do Dec-Lei 187/90, de 7/6 e pertencendo até essa data ao quadro de origem (ADSE), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma, aplicável apenas à transição para o NSR do pessoal que em data anterior a 01.10.89 integrava o quadro da DGCI . |
| Nº Convencional: | JSTA00062927 |
| Nº do Documento: | SAP2006032101151 |
| Data de Entrada: | 07/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC48243 DE 2002/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 ART4 ART15. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 ART29 ART30 ART32 ART38 ART45. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39 ART40 ART43. CCIV66 ART9. CONST97 ART13 ART59 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC911/02 de 2005/05/24.; AC STAPLENO PROC1407/04 de 2005/04/07.; AC STAPLENO PROC44/02 de 2004/12/16. |
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