Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01151/04
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
PESSOAL REQUISITADO.
Sumário:Tendo a recorrente entrado para o quadro da D.G.C.I. em data posterior à entrada em vigor do Dec-Lei 187/90, de 7/6 e pertencendo até essa data ao quadro de origem (ADSE), a sua transição para o N.S.R. não podia ser feita nos termos do regime decorrente desse mesmo diploma, aplicável apenas à transição para o NSR do pessoal que em data anterior a 01.10.89 integrava o quadro da DGCI .
Nº Convencional:JSTA00062927
Nº do Documento:SAP2006032101151
Data de Entrada:07/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC48243 DE 2002/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 ART4 ART15.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 ART29 ART30 ART32 ART38 ART45.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39 ART40 ART43.
CCIV66 ART9.
CONST97 ART13 ART59 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC911/02 de 2005/05/24.; AC STAPLENO PROC1407/04 de 2005/04/07.; AC STAPLENO PROC44/02 de 2004/12/16.
Aditamento: