Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039461
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
LICENCIAMENTO
MOTORISTA PROFISSIONAL
TEMPO DE SERVIÇO
PROVA
DOCUMENTO PARTICULAR
LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A exigência de audiência prévia do Sindicato dos Transportes Rodoviários e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), nos termos do n. 2 do art. 1 da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, não se verifica quando no concurso nela referido apenas estiver em causa uma única vaga.
II - Não é de conhecer plenamente provado o tempo de exercício da profissão de motorista por conta de outrém com base em "declaração" passada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas, quando se verifica, face
á prova produzida nos autos que a mesma, nessa parte, não corresponde à realidade.
III - A declaração a que se refere o art. 8 - 4 a) da Portaria n. 149/79, é um documento particular, sujeito a impugnação por qualquer meio admitido em direito.
Nº Convencional:JSTA00050917
Nº do Documento:SA119990203039461
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:POINHAS , FRANKLIM
Recorrido 1:CM DE MONCORVO E OUTRO
Recorrido 2:MARTINS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART2 N1 ART8 N4 A.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32955 DE 1994/06/21 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG5027.; AC STA PROC37215 DE 1997/06/19.; AC STA PROC24751 DE 1989/10/10 IN AP-DR DE 1994/12/30 PAG5530.; AC STA PROC26808 DE 1990/05/02 IN AP-DR DE 1995/01/31 PAG343.; AC STA PROC30197 DE 1997/01/30.; AC STA PROC40776 DE 1997/01/30.
Aditamento: