Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039461 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO LICENCIAMENTO MOTORISTA PROFISSIONAL TEMPO DE SERVIÇO PROVA DOCUMENTO PARTICULAR LICENÇA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - A exigência de audiência prévia do Sindicato dos Transportes Rodoviários e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), nos termos do n. 2 do art. 1 da Portaria n. 149/79, de 4 de Abril, não se verifica quando no concurso nela referido apenas estiver em causa uma única vaga. II - Não é de conhecer plenamente provado o tempo de exercício da profissão de motorista por conta de outrém com base em "declaração" passada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas, quando se verifica, face á prova produzida nos autos que a mesma, nessa parte, não corresponde à realidade. III - A declaração a que se refere o art. 8 - 4 a) da Portaria n. 149/79, é um documento particular, sujeito a impugnação por qualquer meio admitido em direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050917 |
| Nº do Documento: | SA119990203039461 |
| Data de Entrada: | 01/18/1996 |
| Recorrente: | POINHAS , FRANKLIM |
| Recorrido 1: | CM DE MONCORVO E OUTRO |
| Recorrido 2: | MARTINS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART2 N1 ART8 N4 A. DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32955 DE 1994/06/21 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG5027.; AC STA PROC37215 DE 1997/06/19.; AC STA PROC24751 DE 1989/10/10 IN AP-DR DE 1994/12/30 PAG5530.; AC STA PROC26808 DE 1990/05/02 IN AP-DR DE 1995/01/31 PAG343.; AC STA PROC30197 DE 1997/01/30.; AC STA PROC40776 DE 1997/01/30. |
| Aditamento: | |