Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006512 |
| Data do Acordão: | 05/21/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO DESCAMINHO |
| Sumário: | Os pedidos de isenção de direitos de importação que reunam os requisitos previstos na Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, e no Decreto n. 36030, de 12 de Dezembro de 1946, não podem ser indeferidos com base na possibilidade de os materiais importados serem aplicados noutros fabricos, como resulta do disposto na alinea b) do artigo 1 e no artigo 3 e paragrafo unico daquele decreto, preceitos que mandam fiscalizar a aplicação e que consideram descaminho de direitos as aplicações anomalas. |
| Nº Convencional: | JSTA00020706 |
| Nº do Documento: | SA119650521006512 |
| Recorrente: | SOREFAME-SOC REUNIDAS DE FABRICAÇÕES METALICAS SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1962/12/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV. D 36030 DE 1946/12/12 ART1 B ART3 PARUNICO. |