Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006512
Data do Acordão:05/21/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
DESCAMINHO
Sumário:Os pedidos de isenção de direitos de importação que reunam os requisitos previstos na Lei n. 2005, de
14 de Março de 1945, e no Decreto n. 36030, de 12 de Dezembro de 1946, não podem ser indeferidos com base na possibilidade de os materiais importados serem aplicados noutros fabricos, como resulta do disposto na alinea b) do artigo 1 e no artigo 3 e paragrafo unico daquele decreto, preceitos que mandam fiscalizar a aplicação e que consideram descaminho de direitos as aplicações anomalas.
Nº Convencional:JSTA00020706
Nº do Documento:SA119650521006512
Recorrente:SOREFAME-SOC REUNIDAS DE FABRICAÇÕES METALICAS SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1962/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1 B ART3 PARUNICO.