Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010894
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
LAGAR DE AZEITE
OCUPAÇÃO DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Um despacho em que o Secretario de Estado da Estruturação Agraria declara ilegitima a posse que determinada unidade colectiva de produção agricola vem exercendo sobre um lagar de azeite que havia ocupado e manda que esse mesmo lagar seja restituido ao seu proprietario, esta ferido de usurpação de poder, visto que a composição do conflito de interesses surgido entre a unidade colectiva e o proprietario do lagar e da competencia dos tribunais judiciais.
Nº Convencional:JSTA00007385
Nº do Documento:SA119810514010894
Data de Entrada:07/29/1977
Recorrente:UCP ALVORADA NA ALDEIA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCRL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2223
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART11.
CADM40 ART816.
LOSTA56 ART32.
CONST76 ART205 ART206.
DL 236-A/76 DE 1976/04/05.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224-225 PAG1007.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG2861.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1974 PAG237.