Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000120
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:CONFLITOS
Relator:JAIME FERREIRA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:O tribunal competente para, em via de recurso, conhecer das decisões das auditorias fiscais aduaneiras em processo de delitos fiscais aduaneiros, e a Relação, e não a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00029584
Nº do Documento:SAC19801113000120
Data de Entrada:05/22/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/29/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Decisão:DECL COMPETENTE RL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART213 N3 ART301.
CP886 ART23 N4.
CADU41 ART41 ART43 ART56 ART57 N2.
LOTJ77 ART14.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART3 ART8.