Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012404
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DESCONTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
VIGENCIA DAS LEIS
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Quer o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quer o Estatuto da Aposentação estabelecem os seguintes principios gerais: as remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão; os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base.
II - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei.
III - De acordo com esses principios, a isenção do desconto, estabelecido pelo Decreto-Lei n. 534/73, de
18 de Outubro, em relação ao premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Caminhos de
Ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto-
-Lei n. 42312, de 9 de Junho de 1959) tem o significado de excluir esses abonos do calculo e da base da pensão de aposentação.
IV - Consequentemente, na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de
8 de Fevereiro, não podem influir tais abonos quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008737
Nº do Documento:SA119800327012404
Data de Entrada:12/14/1978
Recorrente:TEIXEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1656
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART5 N1 N2.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
DL 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART6 ART7.
EFU66 ART437 PAR2.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.