Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012404 |
| Data do Acordão: | 03/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DESCONTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA ABONO ISENTO DE QUOTA APOSENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE VIGENCIA DAS LEIS PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Quer o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quer o Estatuto da Aposentação estabelecem os seguintes principios gerais: as remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão; os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base. II - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei. III - De acordo com esses principios, a isenção do desconto, estabelecido pelo Decreto-Lei n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia auferido pelo pessoal dos Serviços de Caminhos de Ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto- -Lei n. 42312, de 9 de Junho de 1959) tem o significado de excluir esses abonos do calculo e da base da pensão de aposentação. IV - Consequentemente, na pensão de aposentação calculada nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem influir tais abonos quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00008737 |
| Nº do Documento: | SA119800327012404 |
| Data de Entrada: | 12/14/1978 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 ART5 N1 N2. EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2. DL 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART6 ART7. EFU66 ART437 PAR2. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO. |